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Nova rota obriga ônibus a passar pela Alfândega em Foz a partir de 1º de agosto

Portaria da Receita Federal determina percurso obrigatório para ônibus interestaduais e internacionais que saem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu. A medida entra em vigor em 1º de agosto, sem consulta prévia à ANTT e ao Foztrans, segundo a fonte.

Por Redação Foz Diário · 31 de julho de 2026 às 08:00
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A Portaria ALF/FOZ nº 299, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho, estabelece exigências complementares para ônibus regulares que circulam na Zona de Vigilância Aduaneira de Foz do Iguaçu. A partir de 1º de agosto, os veículos que iniciarem viagem na Rodoviária Internacional deverão seguir um trajeto definido e passar em frente à Alfândega.

O percurso inclui a saída pela Avenida Costa e Silva, a entrada na Rua Rosa Cirilo de Castro e o acesso à Avenida Paraná. Se houver ordem de um servidor da Receita Federal, o ônibus deverá entrar na área destinada à fiscalização. Sem determinação de parada, seguirá pela Rua José Maria de Brito, retornará à Avenida Costa e Silva e depois acessará a BR-277.

A fiscalização poderá abranger passageiros, bagagens, encomendas e documentos. Os motoristas deverão atender imediatamente às ordens dos agentes da Receita. A justificativa apresentada para a medida é o combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico na fronteira.

Segundo o texto, a norma foi publicada sem consulta prévia à ANTT, responsável pela regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e ao Foztrans, órgão municipal de trânsito e transporte urbano. A ANTT registrou, em documento de 24 de julho, que havia oito dias até o início da vigência e solicitou análise jurídica urgente à Procuradoria Federal.

A agência apontou possíveis impactos no itinerário, no tempo de viagem e na operação das empresas. Para as linhas internacionais, também foi mencionada a necessidade de comunicação às autoridades da Argentina e do Paraguai. O especialista Ilo Löbel da Luz afirmou que a falta de coordenação pode gerar dúvidas sobre a aplicação das regras, atrasos e responsabilidades das transportadoras.

Fonte: diariodotransporte.com.br

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