

Foz sanciona regras para comunidades terapêuticas e veta contenção de acolhidos
A Lei nº 5.744 estabelece diretrizes para o funcionamento das Comunidades Terapêuticas em Foz do Iguaçu. O prefeito Joaquim Silva e Luna vetou o trecho que previa regras para contenção física ou medicamentosa, isolamento e restrição de liberdade.
# Foz sanciona regras para comunidades terapêuticas e veta trecho sobre contenção de acolhidos A nova norma define as Comunidades Terapêuticas como residências transitórias e sem fins lucrativos, voltadas ao acolhimento voluntário para recuperação, autonomia e reinserção social. O atendimento deverá estar vinculado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
O acolhimento poderá durar até nove meses, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias mediante avaliação e justificativa formal no Plano Terapêutico Singular. O período total não poderá ultrapassar 12 meses em um intervalo de 24 meses.
Para funcionar, as entidades deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Saúde e no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, além de contar com Alvará Sanitário e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A lei também proíbe que crianças e adolescentes sejam acolhidos na mesma unidade destinada a adultos.
O texto garante à pessoa acolhida o direito de interromper o atendimento a qualquer momento e de receber assistência religiosa de sua escolha. Entidades que recebem recursos públicos deverão divulgar as vagas gratuitas em local visível e nas redes sociais.
O veto atingiu o inciso V do artigo 10 do Projeto de Lei nº 206/2025, de autoria do vereador Soldado Fruet. O dispositivo previa a proibição de contenção física ou medicamentosa, isolamento e restrição à liberdade, com exceção para situações de urgência e emergência. Segundo a justificativa encaminhada à Câmara, a ressalva seria incompatível com a legislação federal; o veto ainda será analisado pelos vereadores.
Fonte: 100fronteiras
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