Foz restringe uso de dinheiro público para divulgar empresas de apostas
Foto: Divulgação · Fonte: gazetadoparana.com.br
Foz do Iguaçu

Foz restringe uso de dinheiro público para divulgar empresas de apostas

Eventos, projetos e campanhas financiados pelo Município não poderão usar recursos públicos para patrocínios, publicidade ou ações promocionais de empresas de apostas. A regra foi estabelecida pela Lei Complementar nº 467, sancionada em 1º de outubro.

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Por Redação Foz Diário · 6 de outubro de 2026 às 10:35
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Moradores e visitantes de Foz do Iguaçu poderão encontrar novas restrições à divulgação de empresas de apostas em eventos e projetos financiados pela Prefeitura. A legislação municipal passou a impedir o uso direto ou indireto de recursos públicos para promover plataformas de apostas on-line e atividades semelhantes.

A Lei Complementar nº 467 acrescentou cinco artigos à legislação municipal que regulamenta a publicidade. A proibição inclui publicidade, propaganda, ações promocionais, exposição de marcas, patrocínios e outras formas de comunicação comercial.

A regra também se aplica a recursos repassados por contratos administrativos, convênios, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, auxílios, contribuições, subvenções sociais e emendas parlamentares impositivas. Merchandising, distribuição de brindes, ativações de marca e naming rights também ficam restritos.

A medida vale para eventos promovidos, realizados, patrocinados, apoiados ou financiados total ou parcialmente pela Prefeitura, além de campanhas institucionais, projetos, programas e ações custeados pelo Município. Bens públicos usados nessas atividades também estão submetidos às restrições.

A lei não proíbe apostas autorizadas pela legislação federal nem a publicidade feita exclusivamente com recursos privados. Também continuam permitidas campanhas educativas do Poder Público sobre prevenção da ludopatia, proteção de crianças e adolescentes e defesa dos direitos dos consumidores.

A Lei Complementar nº 467 entrou em vigor na data de sua publicação. As novas regras valem para instrumentos jurídicos celebrados depois da entrada em vigor, enquanto contratos, convênios, parcerias e demais ajustes já existentes ficam preservados até o fim da execução.

Fonte: gazetadoparana.com.br

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