Decreto autoriza baixa de 581 bens inservíveis de Foz do Iguaçu
Reprodução/100fronteiras
Foz do Iguaçu

Decreto autoriza baixa de 581 bens inservíveis de Foz do Iguaçu

Um decreto municipal autorizou a baixa e o desfazimento de 581 bens móveis do patrimônio de Foz do Iguaçu considerados irrecuperáveis. A destinação deverá seguir a classificação, o estado de conservação e os procedimentos administrativos aplicáveis.

PublicidadeGarnet Corretora de Seguros: proteger hoje e garantir amanha. Auto, residencial, vida, saude e empresarial.
Por Redação Foz Diário · 12 de setembro de 2026 às 06:59
Compartilhar

O ato pode resultar no descarte ou na destinação de bens públicos municipais, conforme a possibilidade de aproveitamento e as orientações do órgão competente. A relação inclui móveis de escritório, itens de uso infantil e escolar e materiais como tatames.

Assinado pelo prefeito Joaquim Silva e Luna em 9 de setembro de 2026, o Decreto nº 34.901 autoriza a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos, a realizar a baixa dos itens e o desfazimento conforme os procedimentos administrativos.

A lista anexa ao decreto reúne os bens numerados de 1 a 581. Entre os itens estão armários, arquivos, balcões, estantes, gaveteiros, mesas, cadeiras, poltronas, sofás, quadros de avisos e lousas, além de berços, colchões, cantinhos de leitura, escorregadores, escadas e circuitos de psicomotricidade.

Os tatames aparecem na parte final da relação, entre os itens 491 e 581. Todos os bens receberam parecer de irrecuperabilidade, critério aplicado quando o custo de recuperação ultrapassa 50% do valor de mercado.

A avaliação foi feita por uma comissão constituída pela Portaria nº 82.338, de 29 de julho de 2025, com base no Laudo de Inservibilidade nº 02/2026, de 2 de setembro de 2026. O pedido para a baixa partiu da própria Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, por meio do Memorando Interno nº 66556, de 3 de setembro de 2026.

Quando não houver possibilidade de aproveitamento, o decreto autoriza o descarte e a destinação final ambientalmente adequada, seguindo as orientações municipais sobre o local e a forma. O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 5550 e entrou em vigor na data da publicação.

Fonte: 100fronteiras

PublicidadeOfertaPulso: as ofertas do dia no seu WhatsApp. Grupo publico e gratuito, saia quando quiser.
Compartilhar
Direto da redação

Informação que importa, direto do Foz Diário.

Receba as principais notícias e alertas editoriais. Inscrição gratuita e cancelamento a qualquer momento.

Ao se inscrever, você aceita a nossa política de privacidade. Não vendemos seus dados.