Câmara de Foz cria plano anual para fiscalizar o Executivo
Foto: Christian Rizzi. · Fonte: 100fronteiras.com
Foz do Iguaçu

Câmara de Foz cria plano anual para fiscalizar o Executivo

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu estabeleceu regras para fiscalizações do Executivo, com plano anual institucional e prazo de 30 dias úteis para respostas a pedidos de informação. A Resolução nº 205 foi publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

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Por Redação Foz Diário · 18 de outubro de 2026 às 07:54
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A norma, datada de 14 de outubro, determina que o Plano Anual de Fiscalização reúna os temas definidos pelas comissões permanentes. A consolidação ficará a cargo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em até cinco dias, e o plano deverá ser aprovado pelo Plenário antes da publicação no Portal da Transparência.

Entre as fontes consideradas para o planejamento estão demandas da Ouvidoria da Câmara, propostas de cidadãos e entidades, iniciativas de vereadores e indicadores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no ProGov.

A resolução estabelece dez eixos de fiscalização: saúde; educação; assistência social; obras públicas; urbanismo e mobilidade urbana; meio ambiente e serviços públicos; administração financeira e execução orçamentária; aquisições, contratações e gestão de contratos; transparência, controle e relacionamento com o cidadão; previdência; e defesa civil. O texto permite também a inclusão de outras áreas de interesse público.

As fiscalizações poderão ser ordinárias, extraordinárias, temáticas ou contínuas. As ordinárias estarão previstas no plano aprovado pelo Plenário; as extraordinárias poderão ser abertas a partir de denúncias, requerimentos parlamentares, decisões de comissão ou demandas da ouvidoria e da sociedade civil. As temáticas avaliarão políticas públicas específicas, enquanto as contínuas acompanharão periodicamente metas dos planos municipais.

Nos pedidos de informação ao Executivo, as comissões deverão mencionar expressamente o prazo legal de 30 dias úteis para resposta, contado a partir do recebimento. A prorrogação dependerá de justificativa formal apresentada antes do vencimento do prazo original.

Em caso de ausência de resposta, recusa ou entrega incompleta, a comissão poderá reiterar a solicitação por até cinco dias úteis, convocar secretários municipais e encaminhar o caso à Diretoria Jurídica. A resolução também prevê comunicação ao Ministério Público Estadual e envio ao TCE-PR.

Após a instrução, o relator produzirá um Relatório Preliminar de Fiscalização, e os gestores terão 30 dias úteis para apresentar justificativas, documentos ou propostas de regularização. Se o relatório final for aprovado com recomendações, o chefe do Executivo deverá enviar à Câmara, em até 30 dias, um Plano de Ação com cronograma, responsável por cada medida e situação do compromisso.

Fonte: 100fronteiras

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